sexta-feira, 7 de outubro de 2011

A QUESTÃO DA CONTAMINAÇÃO DO SOLO

Em 29/09/2011 08:59, Adriano Gentil escreveu:
Caros vizinhos,
Esse assunto já foi abordado aqui nesse blog e como a própria matéria informa, o que se conhece da região é que existe uma contaminação generalizada da água subterrânea profunda da região, certamente originada em mais de uma fonte de contaminação pelo fato de ser no passado uma ZUPI - Zona de Uso Predominantemente Insdutrial, não se podendo utilizar água subterrânea para consumo.
Como nosso condomínio é servido pela SABESP, por sinal água de excelente qualidade de potabilidade, não existe nenhum risco para nós os moradores.
Para quem não sabe, nosso condomínio foi edificado onde atualmente funcionou a Metalúrgica Yanes.
Eng. Adriano Gentil
CETESB - Agência Ambiental de Embu das Artes. 

Em 29 de setembro de 2011 08:38, Karinne Horita escreveu:
Bom dia vizinhos!

Vejam a máteria que uma amiga do Magic me encaminhou:


> Caro vizinhos,
>
> Hoje passou uma reportagem no SPTV sobre o perigo de explosão  do
> Shopping Center Norte  e também sobre alguns bairros que estão
> contaminados incluindo o nosso ( Jurubatuba),  eu fiz uma pesquisa
> mais detalhada, pois no primeiro momento entendi que o nosso bairro
> também corria o perigo eminente de explosão.  Segue abaixo as
> explicações da Cetesb, que ao meu ver temos uma área grande
> contaminada mais em questão de potabilidade de água e não de lixão
> como a Globo havia comentado.
>
> Espero ter entendido direitinho sobre o assunto.
>
>
>
> A CETESB iniciou suas ações mais efetivas de controle de passivos de
> contaminação de solos e águas subterrâneas no bairro de Jurubatuba,
> zona sul do município de São Paulo, a partir de 2001. Com forte
> vocação industrial, a região abriga diversas indústrias de médio e
> grande porte, principalmente do setor químico e metalúrgico. Foi
> classificada no passado como Zona de Uso Predominantemente Industrial
> – ZUPI 131. Atualmente, passa por uma significativa transformação, com
> o encerramento das atividades de vários empreendimentos, dando lugar
> aos seguidos lançamentos imobiliários de alto padrão e a instalação de
> empresas voltadas à atividades de prestação de serviços e comércio em
> geral.
>
> Com a desativação de diversas empresas, iniciou-se um processo de
> investigação de passivos ambientais em algumas destas áreas. Em
> novembro de 2001, a empresa Gillette do Brasil Ltda. comunicou
> espontaneamente a confirmação de contaminação do solo e das águas
> subterrâneas em sua propriedade, localizada à Av. Eng. Eusébio
> Stevaux, 2105, após efetivar a compra da área que pertencia à empresa
> Duracell, que desenvolveu no local a atividade de fabricação de pilhas
> e baterias entre 1984 e 1993. Após a autodenúncia, a CETESB exigiu a
> investigação detalhada da área, processo que se desenvolveu entre 2002
> e 2003.
>
> Em função das altas concentrações de contaminantes (solventes
> halogenados) e da confirmação de que as plumas de contaminação
> extrapolavam a área da empresa, atingindo camadas mais profundas dos
> aquíferos existentes na área, a CETESB decidiu emergencialmente
> realizar a amostragem e análises químicas das águas subterrâneas em
> poços de abastecimento localizados na vizinhança.
>
> Em dezembro de 2003, foi feita a amostragem em três poços de
> abastecimento localizados no Shopping SP Market, selecionados por
> serem os mais próximos da área da Gillette, localizados a jusante da
> contaminação detectada. Em um deles foi observada contaminação em
> concentração acima dos limites de potabilidade e os resultados
> encaminhados à Secretaria da Saúde Estadual e ao Centro de Vigilância
> Sanitária Municipal, para as providências cabíveis.
>
> Em dezembro de 2004, a Gillette apresentou novo relatório de
> investigação que se estendeu até o aquífero mais profundo, cujos
> resultados apontaram a existência de contaminação a montante da área
> de sua propriedade. Com base nestes resultados, decidiu-se que todos
> os poços de abastecimento identificados nos levantamentos realizados
> nos cadastros oficiais deveriam ser avaliados.
>
> A CETESB passou também a realizar campanhas de amostragem e análises
> químicas de águas de poços de abastecimento identificados em toda a
> região da antiga ZUPI 131, localizados em um raio de 500 metros a
> partir da área da Gillette. Para a identificação de novos poços que
> não constavam do cadastro do Departamento de Águas e Energia Elétrica
> do Estado - DAEE, foi disponibilizado à população um número de
> telefone gratuito através da linha 0800, para solicitação de
> amostragem e utilizado um cadastro de consumidores de água da SABESB.
>
> Foram feitas vistorias em todas as áreas em que este cadastro apontava
> a possibilidade de utilização de fonte alternativa de água potável. As
> campanhas de amostragem nos poços confirmaram a existência de uma
> contaminação generalizada da água subterrânea profunda da região,
> certamente originada em mais de uma fonte de contaminação. Os
> principais contaminantes identificados foram os solventes halogenados
> cis-1,2-dicloroeteno, tetracloroeteno, tricloroeteno e cloreto de
> vinila.
>
> Os trabalhos foram acompanhados pelas Vigilâncias Sanitárias Estadual
> e Municipal e os resultados obtidos imediatamente comunicados a estes
> órgãos e ao DAEE, para que fossem lacrados os poços contaminados,
> revogadas as outorgas de direito de uso das águas subterrâneas e
> providas alternativas seguras de abastecimento de água pela SABESP ou
> outras fontes.
>
> Em função do quadro ambiental detectado na região, o DAEE baixou a
> portaria 1594, de 5 de outubro de 2005, criando uma “Área de Restrição
> e Controle Temporário” da água subterrânea, em uma área mais
> abrangente do que aquela relacionada à ZUPI 131. A portaria
> estabeleceu que os usuários que tivessem outorgas para exploração da
> água nessa área, deveriam, em até 15 dias, apresentar ao DAEE análise
> da água de seus poços, de acordo com a Portaria 518 do Ministério da
> Saúde, sob pena de terem suas autorizações canceladas.
>
> Área de restrição para uso de águas subterrâneas na região de
> Jurubatuba
>
> Desde então, a CETESB, o DAEE, o Centro de Vigilância Sanitária
> Estadual e a Vigilância Sanitária Municipal – COVISA, vêm se reunindo
> para discutir restrições de uso de água subterrânea em regiões
> vulneráveis à contaminação e com presença significativa de fontes
> potenciais de contaminação e estabelecer estratégias para
> encaminhamento do problema. O DAEE contratou um estudo dos sistemas
> aquíferos da região de Jurubatuba (qualidade, quantidade e regime de
> fluxo), para subsidiar a tomada de decisão quanto à concessão ou não
> de novas outorgas de direito de uso de águas subterrâneas no bairro de
> Jurubatuba. Este estudo encontra-se em fase final de elaboração.
>
> Paralelamente às ações de controle emergenciais, a CETESB - desde os
> instantes iniciais da detecção do problema - iniciou as atividades de
> gerenciamento das áreas contaminadas, iniciando o processo de
> identificação das fontes prioritárias que possam ter causado a
> contaminação, atividade de vital importância no desenvolvimento de
> ações de gerenciamento regionais. Neste processo de identificação foi
> efetuado um trabalho de avaliação preliminar na área da ZUPI 131, com
> o objetivo de efetuar um primeiro levantamento de fontes potenciais de
> contaminação.
>Bem, vamos ficar atentos....
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Adriano Gentil

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